Setor: Comunicação.
Publicada: 18/04/2023
A Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, por meio da Mesa Diretora, vem a público manifestar repúdio aos atos de terrorismo deflagrados na sede da Câmara Municipal na noite desta terça-feira.
27/03/2023, na cidade de Bom Jesus/RN,
O ato demonstra atitudes de forma covarde e criminosa, pessoas que não respeitam as instituições democráticas do nosso município tentaram através das janelas e portas queima de alguns artefatos, de sorte, a queima não causou danos maiores a casa Legislativa no que diz respeito ao patrimônio da mesma, porém, diante dos acontecimentos de alto grau de complexidade, nos deixou muito preocupados.
Poderia ter sido um ato a causar danos materiais ao patrimônio público, o que é crime, os criminosos atacam assim a democracia, comprometeram a ordem pública, desrespeitaram a Constituição da República Federativa do Brasil, as autoridades constituídas do município, os valores e princípios que regem a nossa nação e o próprio povo brasileiro.
Fomos todos feridos pelos ataques acontecidos nestes últimos tempos, assistimos perplexos a cenas de terror que mancharam a história política do nosso país.
Não podemos aceitar esses atos de vandalismo e violência, que colocam em risco a segurança, a paz social, a vida de muitas pessoas e o estado democrático de direito.
Condenamos veemente, atos como este acontecido no prédio da casa Legislativa, bem como as invasões criminosas aos prédios públicos e a depredação do patrimônio público e esperamos que episódios como esse jamais se repitam na nossa cidade nem na trajetória política do Brasil.
Confiamos na atuação das autoridades públicas e reforçamos a necessidade de providências firmes e céleres para punir todos os responsáveis com o rigor da lei.
Que os cidadãos brasileiros possam se unir neste momento para a defesa da paz, da democracia, das instituições democráticas e da nossa Constituição. Força, Brasil! Juntos, vamos superar esse desafio.
Palácio João Ferreira da Silva, Câmara Municipal de Bom Jesus /RN em 28 de março de 2023.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus /RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011